Portaria SIH nº 91 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia.

O Secretário da Infra-estrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000270/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia, inserido no Processo nº 59100.000270/2009-81, visando à execução da 2ª etapa do sistema de macrodrenagem da Av. ACM/Parque da Cidade - Itaigara entre as estacas 0 a 47+ 13, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 8.745.183,68 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 4.809.851,03 (quatro milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e três centavos), conforme Nota de Empenho 2009NE000030, de 11.10.2009, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG. 0001.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES