Portaria MP nº 91 de 02/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008

Estabelece diretrizes para o Prêmio Nacional da Gestão Pública.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 241, de 31.07.2008, DOU 01.08.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 e atendendo às sugestões propostas pelo Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública resolve:

Art. 1º Definir que podem participar do Prêmio Nacional da Gestão Pública todas as organizações públicas brasileiras das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 2º Classificar as candidatas ao Prêmio em três categorias:

I - Administração Direta e Indireta;

II - Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; e

III - Categoria Específica, a ser definida anualmente.

Parágrafo único. Fica definido como Categoria Específica para candidatura aos Ciclos 2008 e 2009 o setor SAÚDE, com foco no atendimento ao cidadão.

Art. 3º Estabelecer que o Prêmio reconhecerá o esforço institucional em direção à excelência da gestão empreendida pela organização em três faixas: Premiadas, Vencedoras e Finalistas.

Art. 4º Definir que serão consideradas Organizações Finalistas todas as candidatas que obtiverem pontuação acima do limite estabelecido previamente pela Banca de Juízes, para cada categoria estabelecida.

Art. 5º Definir que serão consideradas Organizações Vencedoras aquelas selecionadas dentre as Organizações Finalistas que obtiverem o melhor conjunto de pontuações na respectiva categoria.

Parágrafo único. O reconhecimento das organizações a que se refere o caput é traduzido pela entrega de uma placa com o símbolo do Programa Nacional da Gestão Pública - GESPÚBLICA na Cerimônia do Prêmio.

Art. 6º Estabelecer que as Organizações Premiadas com o Prêmio Nacional da Gestão Pública serão aquelas que obtiverem o melhor conjunto de pontuações, por item e global, acima da pontuação previamente definida pela Banca de Juízes como sendo de organização classe mundial em cada categoria.

Parágrafo único. A premiação das organizações a que se refere o caput é traduzida pela entrega de um troféu com o símbolo do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA na Cerimônia do Prêmio.

Art. 7º Assegurar que as Organizações Premiadas e as Vencedoras se comprometam a disseminar as boas práticas de gestão das Organizações Vencedoras de cada Ciclo do Prêmio Nacional da Gestão Pública, assim como a mudança cultural vivenciada pelas organizações na busca da excelência, por meio de seminários a serem realizados nas diversas regiões do país.

Art. 8º Definir que o Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública se reunirá trimestralmente para acompanhar o processo e aperfeiçoar as diretrizes estabelecidas.

Art. 9º Iniciar o Ciclo 2008 do Prêmio Nacional da Gestão Pública em 1º de julho de 2008.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA"