Portaria ICMBio nº 91 de 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02009.000767/98-52,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 23,86 ha (vinte três hectares, oitenta e seis ares), denominada "RPPN CÓRREGO FLORESTA", localizada no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, de propriedade de Eli Fafá e Vera Maria Soares Fafá, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Estrela, registrado sob as seguintes matriculas: matricula nº 4.765, registro nº 2, livro nº 2-w, folhas 95, de 6 de julho de 2006 e matricula nº 4764, registro nº 1, livro nº 2-w, folhas 94, de 24 de setembro de 1985, no Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Córrego Floresta tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6154, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO