Portaria SF nº 91 de 29/03/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 mar 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2008 é de 0,88701819%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2008, são os seguintes:
Número de Parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97370072 |
3 | 2,94755537 |
4 | 3,91284770 |
5 | 4,86965299 |
6 | 5,81804587 |
7 | 6,75810029 |
8 | 7,68988957 |
9 | 8,61348638 |
10 | 9,52896274 |
11 | 10,43639007 |
12 | 11,33583911 |
13 | 12,22738003 |
14 | 13,11108234 |
15 | 13,98701497 |
16 | 14,85524624 |
17 | 15,71584384 |
18 | 16,56887491 |