Portaria SF nº 91 de 29/03/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 mar 2008

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2008 é de 0,88701819%.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2008, são os seguintes:

Número de Parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97370072
3
2,94755537
4
3,91284770
5
4,86965299
6
5,81804587
7
6,75810029
8
7,68988957
9
8,61348638
10
9,52896274
11
10,43639007
12
11,33583911
13
12,22738003
14
13,11108234
15
13,98701497
16
14,85524624
17
15,71584384
18
16,56887491