Portaria CGZA nº 91 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se as áreas de elevadas altitudes, o que define a época de semeadura do milho é a distribuição das chuvas. O consumo de água durante ciclo da cultura varia de 500 e 800 mm, dependendo das condições climáticas dominantes. A absorção de água pela planta varia conforme o estágio de desenvolvimento da cultura. O déficit hídrico tem influência direta na taxa fotossintética, que está associada à produção de grãos, e sua importância varia com o estádio fenológico em que se encontra a planta. Pesquisas mostram que dois dias, de estresse hídrico, podem reduzir em até 20% a produtividade e que estresse hídrico de quatro a oito dias diminui a produção em mais de 50%. O período que vai da iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e o período que vai do pendoamento até a maturação são as fases críticas do estresse hídrico. Em resumo, a época de semeadura é determinada em função das condições ambientais (temperatura, distribuição das chuvas e disponibilidade de água do solo) e da cultivar (ciclo, fases da cultura e necessidade térmicas das cultivares).

O Estado do Rio de Janeiro têm uma grande variabilidade climática, especialmente se for levada em consideração a pequena extensão do seu território. A variabilidade climática prevalecente no Estado decorre da diversidade de suas características ambientais, principalmente no que concerne ao relevo, altitude, maritimidade e latitude de seu território. Na região de baixada predomina o clima tropical semi-úmido, onde as chuvas são abundantes, totalizando aproximadamente 1.250mm concentrados no verão, com invernos secos e temperatura média anual de 24ºC. Junto à área limítrofe, entre a baixada e o planalto (região serrana), ocorre o clima tropical de altitude, onde os invernos são rigorosos e os verões bastante quentes, com temperaturas médias anuais de 16ºC. As chuvas estão presentes de maneira abundante, em torno de 2.200mm/ano. Na maior parte do planalto está o clima tropical de altitude, caracterizado por verões quentes e chuvosos e por invernos frios e secos. A média da temperatura anual é de 20ºC e o índice pluviométrico varia entre 1.500 a 2.000mm anuais.

Objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Para o estudo da distribuição freqüencial mensal e anual da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do milho, para períodos de 10 dias, nos meses de outubro e novembro, foram utilizados dados climáticos das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura específico para realização das simulações das épocas de semeadura, onde foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de séries históricas mínimas de 15 anos;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais;

c) coeficientes culturais: obtidos valores para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) ciclos e fases fenológicas:. O ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases fenológicas: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência;

e) disponibilidade de água dos solos: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água, e para cada grupo de solos foi estimada a reserva útil máxima, levando-se em consideração também a profundidade efetiva do sistema radicular, conforme apresentado:

Solos Tipo 1 (baixa capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 20 mm; Solos Tipo 2 (média capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 40 mm; e Solos Tipo 3 (alta capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 60 mm.

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura para as cultivares pertencentes aos grupos Superprecoce, Semiprecoce, Médio e Tardio, recomendados para cultivo no Estado.

Como parâmetro de saída do modelo, foram estimados para cada posto pluviométrico os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Foram empregados os ISNAs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados para cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA, observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização e apresentação na forma de mapa, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG), específico.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

a) ISNA> 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Intermediária, com médio risco; e

c) ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Os mapas obtidos de cada condição de simulação, resultado da combinação dos tipos de solo, ciclo da cultivar e decêndio de semeadura, foram cruzados com a base municipal, resultando numa tabela que apresenta as áreas pertencentes às classes de baixo, médio e alto risco. Foram indicados como aptos ao cultivo de milho os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% da área pertencente à classe de baixo risco.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude); NIDERA - BX 945; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00 e AGN 30A05; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BR 2121, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450, BX 974, A 010, A 2288, BX 981, A 015 e BX 990; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587 e Dow 2B688; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100, UFVM 200 e UFVM 2. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE. 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Aperibé 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Araruama 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Areal 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Arraial do Cabo 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Belford Roxo 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 29 a 30 28 a 32 28 a 33 
Cabo Frio 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiras de Macacu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cambuci 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Campos dos Goytacazes  28 a 30 28 a 31 
Cantagalo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Carapebus  28 a 30 28 a 32 
Cardoso Moreira  28 a 31 28 a 31 
Carmo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cordeiro 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Duque de Caxias 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaboraí 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itaguaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Italva 28 a 30 28 a 32 28 a 32 
Itaocara 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Itaperuna 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Japeri 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macaé 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Macuco 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mangaratiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Maricá 30 28 a 32 28 a 33 
Mendes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miguel Pereira 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Natividade 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Nova Friburgo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Nova Iguaçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paracambi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paty do Alferes 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Petrópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Pinheiral 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porciúncula 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Porto Real 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quatis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Queimados 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Rio Claro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 33 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Fidélis 29 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Francisco de Itabapoana  29 28 a 30 
São João da Barra   28 a 29 
São José de Ubá 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sapucaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Saquarema  29 a 33 28 a 33 
Seropédica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Valença 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Vassouras 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Volta Redonda 28 a 33 28 a 33 28 a 33 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Aperibé  28 a 29 28 a 31 
Areal 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 33 28 a 29 28 a 30 
Cantagalo 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Carmo 28 28 a 30 28 a 32 
Casimiro de Abreu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Cordeiro 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Italva 30 28 a 29 28 a 29 
Itaocara 28 28 a 30 28 a 32 
Itaperuna 30 28 28 a 30 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Macaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macuco  28 a 30 28 a 33 
Miracema  28 a 29 28 a 31 
Natividade 30 28 a 30 28 a 32 
Nova Friburgo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Porciúncula  28 a 30 28 a 32 
Porto Real 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 30 28 a 30 
Santa Maria Madalena 28 e 30 28 a 31 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua  28 a 29 28 a 31 
São José de Ubá 30 28 28 a 30 
São Sebastião do Alto 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Sapucaia 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai  28 a 30 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.