Portaria INEP nº 91 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007
Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:
- a necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre o Inep e a UFMG;
- a necessidade de cumprir com a finalidade de articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral;
- a necessidade de promover e coordenar a articulação e cooperação de caráter técnico-científico com os demais órgãos do Ministério da Educação, Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, órgãos municipais de educação, instituições de ensino e pesquisa, centros de referência e entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ampliar e qualificar a disseminação e a produção de conhecimentos e informações educacionais;
- a necessidade de garantir a atualização sistemática e a publicação de um conjunto de indicadores comparáveis dos sistemas educacionais dos estados membros e associados do Mercosul buscando-se definir novos indicadores para atender demandas regionais específicas;
- a necessidade de desenvolver um estudo analítico comparativo com vistas a subsidiar o Setor Educacional do Mercosul (SEM) e oferecer referências ao Inep e ao Mec na formulação e aprimoramento de políticas públicas que contribuam para promover a equidade e a qualidade da educação de corrente de compromisso assumido perante os representantes dos demais países que integram o SEM com o respaldo do Ministério da Educação e do Governo Brasileiro, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais, para fazer face às despesas relativas ao Estudo Analítico Comparativo do Setor Educacional do Mercosul, constante dos autos do processo nº 23036.000494/2007-03.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à UFMG, UG: 153062, Gestão: 15229, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, do Programa de Trabalho 12.573.1067.4000.0001, fonte 0112, no valor de R$ 61.140,00 (sessenta e um mil cento e quarenta reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 07 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao Inep até 14 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da UFMG, conforme preconiza Súmula Coned nº04/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 01/97.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES