Portaria SPOA/ME nº 91 de 14/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2007
Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007).
Considerando a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação das Emendas Parlamentares abaixo discriminadas, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério pelos autores destas Emendas, bem como de adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
ANEXOEm R$ 1,00 | |||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | FTE | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE | 900.000,00 | 900.000,00 | ||
51101 | MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 900.000,00 | 900.000,00 | ||
27.812.1250.2667.0098 | Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado do Acre | 33.30.00 | 100 | - | 450.000,00 |
33.40.00 | 100 | 450.000,00 | - | ||
44.30.00 | 100 | - | 50.000,00 | ||
44.40.00 | 100 | 50.000,00 | - | ||
27.812.1250.5450.5098 | Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado da Bahia | 44.40.00 | 100 | - | 400.000,00 |
44.30.00 | 100 | 400.000,00 | - | ||
JUSTIFICATIVAS | |||||
As alterações nos subtítulos acima especificados se justificam pela inviabilidade técnica e operacional da execução dos créditos na modalidade prevista na LOA 2007, sendo necessária a adequação da programação orçamentária. |