Portaria SE/CER nº 91 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos doze anos o Estado de Mato Grosso apresentou uma produção média de arroz de sequeiro em torno de 1.136.035 toneladas, contribuindo com 30% da produção total do Brasil. Em 1993, produtividade foi de 1.205 kg/ha e no ano 2004 de 2.948 kg/ha.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis: a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em 46 estações com pelo menos 15 anos b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura; d) capacidade de armazenamento de água dos solos: solos do tipo 1: baixa capacidade de armazenamento de água (30mm); solos do tipo 2 - média capacidade de armazenamento de água (50mm); e solos do tipo 3: alta capacidade de armazenamento de água (70mm); e) ciclo e fases fenológicas da cultura - Foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/ enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior que 0,65. Esses valores foram georeferenciados por meio de latitude e longitude, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), geraram-se os mapas que permitiram identificar os municípios de baixo risco de perda da lavoura por deficiência hídrica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

CICLO CURTO: AGRONORTE - ANSB SUCUPIRA; EMBRAPA - BRS BONANÇA, BRS AROMA, BRS COLOSSO, BRS LIDERANÇA, BRS VENCEDORA, CARAJÁS, BRS PRIMAVERA e BRS SOBERANA. CICLO MÉDIO: AGRONORTE - BEST 2000 e CIRADI 141; EMBRAPA - BRS CARIPUNA, BRS MG CURINGA, BRS TALENTO e CAIAPÓ; IAC - MARAVILHA.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos à semeadura de arroz, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28 + 31 a 36 significa que no período de tempo entre os indicativos 29 e 30, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURAS 
Solo tipo 1 Solo tipo 2 Solo tipo 3 Solo tipo 1 Solo tipo 2 Solo tipo 3 
Acorizal 28 a 31 28 a 35 28 a 36 28 28 a 31 28 a 33 
Água Boa 28 a 31 28 a 36 28 a 36 28 e 29 28 e 29 28 a 35 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 e 29 28 a 33 28 a 33 
Alto Taquari 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 31 28 a 36 28 a 36 28 28 a 33 28 a 35 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 36 
Arenápolis 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Aripuanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço 28 a 31 28 a 35 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 35 
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 33 28 a 34 
Barra do Garças 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Cáceres 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 35 
Campinápolis 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Campo Novo do Parecís 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 28 a 34 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 35 28 a 36 28 a 36 32 28 a 34 28 a 35 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 31 28 a 36 28 a 36 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Colider 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 31 28 a 33 28 a 34 
Cotriguaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 28 a 35 28 a 36 28 a 36 32 28 a 33 28 a 35 
Curvelândia 28 a 35 28 a 35 28 a 36 28 a 31 28 a 33 28 a 34 
Denise 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 e 29 28 a 33 28 a 35 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 35 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Glória D'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 35 
Itauba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 31 28 a 33 28 a 35 
Jangada 28 a 31 28 a 35 28 a 36 28 e 29 28 a 31 28 a 33 
Jaurú 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 35 
Lambari D'Oeste 28 a 35 28 a 35 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Luciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 28 a 35 28 a 35 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 28 a 31 28 a 35 28 a 36 28 28 a 32 28 a 34 
Nova Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 31 28 a 35 28 a 35 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 31 28 a 36 28 a 36    28 a 29 28 a 35 
Nova Olímpia 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 31 28 a 36 28 a 36    28 a 34 28 a 35 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 36 
Paranaitá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Poconé 28 a 35 28 a 35 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 35 
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Porto Estrela 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 e 29 28 a 32 28 a 34 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 e 29 28 a 34 28 a 35 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Rosário Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 30 28 a 34 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingú 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 30 28 a 34 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 33 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 35 28 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marco 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
São Pedro da Cipa 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 33 28 a 34 28 a 35 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Torixoréu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 35 28 a 36 28 a 36 28 a 31 28 a 33 28 a 34 
Várzea Grande 28 a 31 28 a 35 28 a 36 28 28 a 32 28 a 33 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.