Portaria MDA nº 91 de 22/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MDA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000726/2003-95.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1,00

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
20.606.0351.3651 Capacitação de Agricultores Familiares 2.005.852 2.005.852 
20.606.0351.3651.0001 Capacitação de Agricultores Familiares/Nacional 0100 9999 50 2.005.852   
    0100 9999 90    2.005.852 
TOTAL 2.005.852 2.005.852