Portaria DETRO/RJ nº 909 de 05/11/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos referentes a multas, taxa de vistoria e licenciamento, junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição na dívida ativa.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;
- a função social que exerce a atividade empresarial, devendo, portanto, haver os esforços necessários à sua preservação e
- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte das permissionárias, e aumentar a receita da autarquia.
Resolve:
Art. 1º Os débitos das empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou parcelados anteriormente e cujo parcelamento foi cancelado, por inadimplemento, poderão, caso não estejam sob intervenção desta Autarquia, ser objeto de novo parcelamento, com prestações mensais e sucessivas, sendo cada uma na importância mínima de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser paga de 06 (seis) até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos seguintes termos:
I - débitos iguais ou superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- pagamento no valor total de 10% (dez por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
- pagamento no valor total de 15% (quinze por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 18 (dezoito) meses;
III - débitos de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
- pagamento no valor total de 20% (vinte por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 12 (doze) meses;
IV - débitos com valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
- pagamento no valor total de 30% (trinta por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 06 (seis) meses.
Art. 2º O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido, diretamente, à Diretoria Administrativa, Econômica e Financeira do DETRO/RJ, no período de 16 de novembro de 2008 a 15 de dezembro de 2008, como o previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O atraso de duas parcelas importará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento, independentemente de outras sanções administrativas ou medidas judiciais cabíveis.
Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 16 de dezembro de 2008, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/1981.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2008.
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreções no original publicada DO de 07.11.2008.