Portaria SE/DETRAN nº 908 DE 05/11/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Estabelece critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o final do exercício de 2015, que passará a ser cumprida na forma que especifica.

Art. 1º Estabelecer critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o final do exercício de 2015, que passará a ser cumprida da seguinte forma:

1) PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE VEÍCULOS

a) A partir de 01 de dezembro de 2015 somente serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos de outros Estados nos setores de atendimento a clientes e de despachantes da sede do DETRAN/SE.

b) A partir de 14 de dezembro de 2015 não serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos em nenhuma unidade de atendimento da capital ou do interior.

c) Até 18 de dezembro de 2015 todos os processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados que já se encontrarem com pendências no DETRAN/SE serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes.

2) DEMAIS PROCESSOS DE VEÍCULOS E DE HABILITAÇÃO

a) De 24 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 não serão recebidos novos processos de veículo ou habilitação nos setores de atendimento do DETRANSE, permanecendo disponíveis aos clientes os meios eletrônicos para requerimento de serviços.

b) No mesmo período indicado no item anterior, todos os setores de atendimento funcionarão normalmente somente para a entrega de documentos ou devolução de processos aos clientes, bem como aos setores competentes para a regularização dos que estão pendentes.

Art. 2º Todos os veículos novos adquiridos no período de 21.12.2015 a 03.01.2016 poderão ser registrados no período compreendido entre os dias 04 e 22 de janeiro de 2016, para o exercício 2015, sem cobrança de juros e multas.

Parágrafo único. O não comparecimento do proprietário ou seu procurador ao DETRAN/SE, nas datas estabelecidas no caput deste artigo, implicará penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, além da obrigatoriedade de efetuar, também, o licenciamento do Exercício/2016.

Art. 3º Não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 14.12.2015 e 03.01.2016, desde que a mesma seja efetivada até o dia 22.01.2016.

Art. 4º Considerar-se-ão prorrogadas as datas de vencimentos das vistorias vencidas no período compreendido entre 14.12.2015 e 03.01.2016, desde que a mesma seja utilizada até o dia 22.01.2016.

Art. 5º De 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, não serão realizados exames médicos, psicológicos, nem provas teóricas ou práticas para a obtenção da PPD, da mudança ou adição de categoria, bem como para renovação de CNH.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.