Portaria ST nº 908 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 23 de maio de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2013, são os seguintes:

 

I - gasolina automotiva: R$ 3,0429 por litro;

 

II - diesel: R$ 2,3265 por litro;

 

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1593 por quilograma;

 

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

 

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3699 por litro;

 

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7634 por m³.

 

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação