Portaria SA/CCPR nº 908 de 03/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a celebração do convênio entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e a Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, com vistas a realização da I Conferência Internacional de Software Livre, na atividade: "Administração da Unidade - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação           
04.122.8002.2000.0001 Administração da Unidade - Nacional 90 0300 50.000,00 
        TOTAL 50.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação           
04.122.8002.2000.0001 Administração da Unidade - Nacional 30 0300 50.000,00 
        TOTAL 50.000,00