Portaria SA/CCPR nº 908 de 03/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a celebração do convênio entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e a Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, com vistas a realização da I Conferência Internacional de Software Livre, na atividade: "Administração da Unidade - Nacional", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | ||||||
04.122.8002.2000.0001 | Administração da Unidade - Nacional | F | 3 | 90 | 0300 | 50.000,00 |
TOTAL | 50.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | ||||||
04.122.8002.2000.0001 | Administração da Unidade - Nacional | F | 3 | 30 | 0300 | 50.000,00 |
TOTAL | 50.000,00 |