Portaria DP/DETRAN-PR nº 907 DE 31/10/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 out 2025
Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução n° 110/2000 de 24/02/2000-CONTRAN;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, de 22 de dezembro de 2003, e Lei Estadual nº 18.371/2014, de 15 de dezembro de 2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos e a facilidade ao cumprimento da obrigação pelos proprietários dos veículos registrados no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando o contido no Protocolo nº 24.808.935-0;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelece, para o exercício de 2026, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná, nos termos do Anexo I.
Art. 2º. Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de atuação e aplicação de penalidades, deverão adotar o prazos estabelecidos na Resolução n°110/2000 de 24 de fevereiro de 2000 - CONTRAN, conforme Anexo II.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Datado e assinado eletronicamente
Santin Roveda
Diretor - Presidente do DETRAN/PR
ANEXO I - CALENDÁRIO PARA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2025
| NUMERAÇÃO FINAL DA PLACA | DATA VENCIMENTO |
| 1 | 14 de agosto |
| 2 | 28 de agosto |
| 3 | 09 de setembro |
| 4 | 18 de setembro |
| 5 | 28 de setembro |
| 6 | 09 de outubro |
| 7 | 20 de outubro |
| 8 | 30 de outubro |
| 9 | 13 de novembro |
| 0 | 27 de novembro |
ANEXO II - CALENDÁRIO PARA EFEITOS DE FISCALIZAÇÃO DA REGULARIDADE DOCUMENTAL DOS VEÍCULOS
| ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
| 1 e 2 | Até setembro |
| 3,4 e 5 | Até outubro |
| 6,7 e 8 | Até novembro |
| 9 e 0 | Até dezembro |