Portaria DETRAN nº 907 DE 31/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2023

Altera a Portaria DETRAN Nº 532/2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 12 , incisos I e X, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , atribui competência institucional ao CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito para estabelecer normas regulamentares referidas aquele Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; e, normatizar os procedimentos sobre o registro e licenciamento de veículos;

Considerando que as CIRETRANs são vetores de regularização dos veículos que prestam serviços públicos essenciais em toda a regional, como ambulâncias, veículos funerários, veículos de empresas que prestam serviços de telefonia e internet, veículos de fiscalização municipal, assim como veículos escolares

Considerando a necessidade de garantir a prestação de serviço e atendimento nas cidades com menor oferta de estrutura,

Resolve:

Art. 1º O artigo 10, § 2º passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Visando garantir a prestação de serviço e atendimento diário, contínuo, com conforto e agilidade ao usuário, nas cidades onde não é exigida a instalação física, o Detran-MA poderá celebrar com as empresas credenciadas, a título de permissão de uso, não onerosa e precária, a utilização por estas do espaço físico das CIRETRANs e postos avançados, a fim de exercerem exclusivamente os serviços de vistoria eletrônica,nos termos desta portaria, podendo o órgão, após estudo específico e análise de viabilidade, determinar que a credenciada instale uma ECV FÍSICA, no mínimo, de médio porte, para atendimento à demanda especificada no estudo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA

Diretor-Geral do DETRAN/MA