Portaria SUTRI nº 907 DE 08/01/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860 , de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.341 Paixão Mineira Prata Inox de 521 a 670 ml 28,90
4.342 Paixão Mineira Jequitibá rosa de 521 a 670 ml 31,50
4.343 Paixão Mineira Ouro Cerejeira de 521 a 670 ml 30,88
4.344 Paixão Mineira Ouro Bálsamo de 521 a 670 ml 30,88

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação