Portaria DETRO/RJ nº 907 de 05/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2008

Dispõe sobre a documentação necessária para a realização de vistoria e recebimento do respectivo selo, em caso de aprovação, para os veículos autorizados a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 125 do Decreto nº 3.893/1981, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 22.490/1996 e 22.637/1996,

Considerando:

- que inúmeras empresas estão obtendo junto ao Poder Judiciário medidas de caráter liminar ou de antecipação de tutela em face do Estado do Rio de Janeiro inibindo a Administração Pública, em especial o DETRAN, de exigir a comprovação do pagamento do IPVA para a regularização de seus veículos, em razão do direito em compensar o valor do vale educação e do vale social, instituídos pela Lei nº 4.510/2005, com os tributos estaduais, e

- que este impasse jurídico não deve, em beneficio dos usuários, impedir a realização de vistoria pelo DETRO/RJ

Resolve:

Art. 1º Ficam as permissionárias do transporte intermunicipal de passageiros dispensadas de apresentar, na ocasião da próxima vistoria de seus veículos, a comprovação de regularidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas no art. 4º da Portaria DETRO/PRES nº 867/2008.

Art. 2º Quando da realização da vistoria subseqüente à primeira próxima, as permissionárias deverão comprovar a regularidade do IPVA relativamente a ambas - a anterior, em a qual houve a dispensa, e a que se seguirá.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2008.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente