Portaria SEFAZ nº 906- N DE 20/08/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 ago 1999
Inclui no Anexo que integra a Portaria 902-N, de 12 de agosto de 1999, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 43, § 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo que integra a Portaria nº 902-N, de 12 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de agosto de 1999, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de agosto de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 906-N DE 20 DE AGOSTO DE 1999
REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO - CAFÉ
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CEPAL LTDA.
CGC/MF n° 01.784.913/0002-90 - CGC/SEFA-ES n° 081.977.02-6
Serra-ES - Processo 15851818, de 11 de junho de 1999.
LICAFÉ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
CGC/MF n° 36.398.923/0001-90 - CGC/SEFA-ES n° 081.444.73-7
Linhares-ES – Processo nº 16189264, de 02 de agosto de 1999.