Portaria SEFAZ nº 906- N DE 20/08/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 ago 1999

Inclui no Anexo que integra a Portaria 902-N, de 12 de agosto de 1999, as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 43, § 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo que integra a Portaria nº 902-N, de 12 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de agosto de 1999, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 1999.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 20 de agosto de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 906-N DE 20 DE AGOSTO DE 1999

REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO - CAFÉ

COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CEPAL LTDA.

CGC/MF n° 01.784.913/0002-90 - CGC/SEFA-ES n° 081.977.02-6

Serra-ES - Processo 15851818, de 11 de junho de 1999.

LICAFÉ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.

CGC/MF n° 36.398.923/0001-90 - CGC/SEFA-ES n° 081.444.73-7

Linhares-ES – Processo nº 16189264, de 02 de agosto de 1999.