Portaria SUTRI nº 905 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Ret. - Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 04.12.2020

No item 3 do Anexo Único,

Onde se lê:

"

3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA .
CNPJ: 21.891.032/0006-23

".

Leia-se:

"

3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA .
CNPJ: 21.892.032/0006-23

".

*Retificação em virtude de incorreção verificada o original.