Portaria ST nº 905 DE 15/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2013
Divulga as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas nas operações com lubrificantes.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no art. 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º. Os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem atribuídos aos lubrificantes são as seguintes:
I - quando contemplados com a não incidência de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996:
a) em operação interna: 61,31%;
b) em operação interestadual: 99,15%;
II - nos demais casos:
a) em operação interna: 61,31%;
b) em operação interestadual:
1. com alíquota de 12%: 75,25%;
2. originado de importação (alíquota de 4%): 91,18%.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação