Portaria SAF nº 905 de 18/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2011
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e
- que o art. 1º da Portaria SSER nº 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei nº 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência pelo prazo de 25 anos, até o ano de 2035,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010 a seguinte empresa:
INSCRIÇÃO BENEFICIÁRIA | RAIZ CNPJ | EMPRESA | PROC. Nº | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
77.425.446 | 29.637.675 | Empresa Hidromineral Fluminense Ltda. | E-34/209.496/2005 | 07.01.2010 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização