Portaria SEFAZ nº 905 de 18/07/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 ago 2002

Estabelece metas relativas a percepção da Gratificação de Produtividade do Fisco - Variável de que trata o inciso I do "caput" do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso I do "caput" e o parágrafo 1º do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as metas mensais de desempenho da arrecadação estadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2002; a saber:

METAS MENSAIS DE DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO

MÊS
50%
75%
100%
Julho
R$ 51.000.000,00
R$ 52.000.000,00
R$ 53.000.000,00
Agosto
R$ 51.000.000,00
R$ 52.000.000,00
R$ 53.000.000,00
Setembro
R$ 52.000.000,00
R$ 53.000.000,00
R$ 54.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2002.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 18 de julho de 2002.

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda