Portaria SEFAZ nº 905- N DE 20/08/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 ago 1999

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

Considerando o que consta no processo n.o 16225287, de 05 de agosto de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido à intimação através do edital n.º CRRCL 04/99, publicado em 25 de junho de 1999 e expirado em 06 de julho de 1999, com base nos arts. 48, II, 50 e 51 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 20 de agosto de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N.º 905-N, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

081.465.10-6 - ATACADISTA INTERLAGOS LTDA - 15711145

081.560.80-0 - CYPRIANO ALMEIDA ALIMENTOS LTDA. - 15681440

081.626.48-7 - CYPRIANO ALMEIDA ALIMENTOS LTDA. - 15681742

081.866.52-6 - GRACIANE FERNANDES SANTOS - 15812960

081.903.81-2 - LOURDES CONFECÇÕES LTDA. - 15812839

081.960.61-1 - BERNARDO AVELINO DOS SANTOS FILHO - 15771989