Portaria ST nº 904 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2013
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 08 de maio de 2013, retificado no DOU de 10 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2013, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,0261 por litro;
II - diesel: R$ 2,3317 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1254 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3564 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8047 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação