Portaria PGF nº 904 de 26/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada sua competência territorial.
Parágrafo único. Todas as intimações judiciais e comunicações oficiais relativas à representação de que trata o caput deverão, a partir da publicação da presente portaria, ser recebidas ou encaminhadas à sede da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atuarão em colaboração sob coordenação da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO