Portaria MS nº 904 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família de Municípios com irregularidades detectadas em auditorias e fiscalizações realizadas por órgãos de controle da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades apuradas em auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle da União, resolve:

Art. 1º Suspender, nos termos do subitem 5.1, do Capítulo III da Portaria nº 648/2006, a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2008, de 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e de 1 (uma) de Saúde Bucal do Município de Salgado de São Félix (PB), tendo em vista a não correção das irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 078/2004 da Controladoria Geral da União (CGU) (9º Sorteio Público), até que sejam regularizadas as inconsistências apontadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO