Portaria SAEB nº 903 DE 04/05/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2016

Estabelece o salário base do aprendiz do Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro.

O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 11.139, de 08 de julho de 2008, e no item 4.1, da Instrução Normativa SAEB nº 004, de 23 de março de 2010,

Resolve,

Estabelecer como salário base do aprendiz do Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro, o valor de R$ 796,56 (setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), para os convênios em que sejam contratados aprendizes com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, e o valor de meio salário-mínimo, para os convênios em que sejam contratados aprendizes com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração