Portaria SA/CCPR nº 902 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de transferir recursos para o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (NEPAD) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na atividade: "Apoio a Centros de Referencia Antidrogas - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional Antidrogas           
06.303.0665.4219.0001 Apoio a Centros de Referência Antidrogas - Nacional 90 0150 40.000,00 
        TOTAL 40.000,00 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional Antidrogas           
06.303.0665.4219.0001 Apoio a Centros de Referência Antidrogas - Nacional 30 0150 40.000,00 
        TOTAL 40.000,00