Portaria DGP/DPF nº 900 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005
Prorroga a validade do Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, usando das atribuições que lhe confere a Portaria MJ nº 1.300, de 4 de setembro de 2003, especialmente no art. 21, inc. IV, e art. 34, inc. VI, e a Portaria nº 259-DG/ DPF, de 5 de abril de 2004, publicada no DOU de 24 de março de 2004.
Considerando a autorização concedida por intermédio da Portaria MP nº 51, de 23 de março de 2004, publicada no DOU nº 190, de 30 de março de 2004, para realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (PEC/DPF).
Considerando o disposto no item 12.5 do Edital nº 7, de 29 de abril de 2004, publicado no DOU nº 82, de 30 de abril de 2004, que rege o concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, que fixou o prazo de um ano de validade do concurso, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final do certame;
Considerando o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e no art. 12 da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, que prevê que a validade dos concursos públicos poderá ser de até um ano, prorrogável por igual período;
Considerando que a prorrogação do certame não implica impacto orçamentário e financeiro, por já se encontrarem as vagas a serem providas autorizadas e com previsão orçamentária, à disposição deste órgão. Considerando a necessidade de convocação de novos candidatos para preenchimento das vagas disponibilizadas em virtude e exoneração e vacância, conforme Despacho nº 699/2005-DRH/CRH/D DF;
Considerando que foi solicitada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a autorização para convocação e nomeação até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas, nos termos do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 4.175/2002;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública plasmados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/99, bem como os critérios de oportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados; e
Considerando a existência de candidatos classificados e não convocados no Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, existindo candidatos aprovados em certame, a Administração poderá convocá-los para preencher as vagas existentes no período de validade do concurso, resolve:
I - Prorrogar a validade do Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal pelo prazo de um ano, contado do dia 10 de setembro de 2005, em razão da publicação do Edital nº 43/2004-DGP/ DPF, de 9 de setembro de 2004, que tornou público o resultado final das provas objetivas e o resultado final do certame, ficando devidamente homologado naquela data,
II - Elabore-se os editais pertinentes.
JOSÉ ROBERTO ALVES DOS SANTOS