Portaria SEFAZ nº 900- N DE 10/08/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 1999

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

Considerando o que consta no processo nº 16081862, de 15 de julho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRC nº 006/99, de 04 de maio de 1999, publicado em 11 de maio de 1999 e expirado em 21 de junho de 1999, com base nos arts. 50 e 51 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de agosto de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 900-N, DE 10 DE AGOSTO DE 1999

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Barra de São Francisco

 01) 081.669.59-3 - Cozzer & Cozzer Ltda - 15338380

02) 081.918.11-9 - MECMAP - Mecânica de Máquinas Pesadas Ltda - 15348725

Nova Venécia

03) 081.827.84 -9 - Panificadora Sabor e Saúde Ltda - 15414183