Portaria nº 90 DE 28/12/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 jan 2024

Rep. - Dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197 , de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.700,37 (Um mil, setecentos reais e trinta e sete centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 843,38 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

Art. 2º Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2024, cujos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM devem ser emitidos, exclusivamente pelo contribuinte, através do portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/:

Taxa de Licença de Localização - 11.03.2024

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 11.03.2024

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.03.2024

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.06.2024

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.09.2024

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.12.2024

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

* Republicada por incorreção