Portaria SEFAZ nº 90-R DE 07/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 nov 2023
Errata - Altera a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, as condições que especifica.
Na Portaria nº 90-R, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2023:
Onde se lê:
“Vitória, ......de ............ de 2023.”,
Leia-se:
“Vitória, 07 de novembro de 2023.”; e
Onde se lê:
“Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 2º)”,
Leia-se:
“Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)”.
*Redigido e publicado com incorreção.