Portaria SECEX nº 90 DE 16/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2021
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O Secretario de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:
PARÂMETROS | DESCRIÇÃO |
a) Insumo | Único |
b) Classificação tarifária | 5402.20.00 |
c) Descrição do Insumo | Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento com Alongamento à ruptura = 19% +/- 2, Encolhimento Térmico (180º, 15 min) = 4,5 +/- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos de reforço para correias transportadoras |
d) Título (DX) | 1100 Dtex |
e) Número de filamentos | 192 (cento e noventa e dois) |
f) Número de torções por m2 | 0 (zero) |
g) Número de cabos | 1 (um) |
h) Lustre | Brilhante |
i) Composição | 100% poliéster |
j) Tipo | Poliéster adesivo de alta tenacidade |
k) Cor | Cru (branco) |
l) Processo | Liso |
m) Quantidade autorizada em quilogramas | 327.600 kg |
Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de abril de 2021.
LUCAS FERRAZ