Portaria SESP nº 90 DE 28/09/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 set 2016

Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 23h00min do dia 01.10.2016 (sábado) até as 23h00min do dia 02.10.2016 (domingo), conforme especifica.

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Roraima, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 323-P de 23 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2727 de 23 de março de 2016, e, ainda de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005.

Considerando a necessidade de se dar atenção especial à demanda eleitoral, prioritariamente nos dias 01 e 02 de outubro de 2016;

Considerando a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as Eleições Municipais que ocorrerão no dia 02.10.2016;

Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático;

Considerando que a elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor;

Considerando que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitação e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral;

Considerando a necessidade de assegurar a lisura do pleito eleitoral, evitando-se a compra de votos ou troca até mesmo por favores e bebidas alcoólicas;

Considerando as inúmeras denúncias verbais noticiando o aliciamento de eleitores com oferta de bebida alcoólica;

Considerando a necessidade de se primar pela segurança e bem estar físico de todos os envolvidos no pleito eleitoral;

Considerando a existência de estabelecimentos comerciais que vendem bebida alcoólica, próximos dos locais de votação;

Considerando, por fim, o poder de polícia inerente ao Estado, e

Considerando a necessidade da adoção de medidas de natureza cautelar com o escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública no transcurso do pleito eleitoral.

Resolve:

Art. 1º PROIBIR a VENDA, DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO e CONSUMO de BEBIDAS ALCOÓLICAS no período compreendido entre 23h00min do dia 01.10.2016 (sábado) até as 23h00min do dia 02.10.2016 (domingo).

Art. 2º Em caso de desatendimento dessa ordem, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto art. 347 do Código Eleitoral combinado com o art. 330 do Código Penal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Encaminhe-se cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, às Polícia Civil e Polícia Militar, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Superintendência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal 5º Distrito Regional de Roraima, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2016.

PAULO CÉSAR SILVA COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR