Portaria GSEF nº 90 DE 25/03/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Dispõe sobre o cadastramento de fornecedores/credores no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.
Considerando a necessidade de manter o controle, a segurança e a integridade dos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, bem como disciplinar e padronizar os procedimentos relativos ao cadastramento de fornecedores/credores no sistema,
Resolve:
Art. 1º. Orientar e normatizar os procedimentos que deverão ser adotados pelas Unidades Gestoras - UGs, em relação ao cadastramento dos fornecedores/credores no sistema SIAFEM, para o exercício financeiro vigente e demais.
Art. 2º. Para que um fornecedor/credor possa transacionar com o Estado, previamente ao empenho, ele deverá ser cadastrado no SIAFEM, constando o número do seu CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica), razão social, endereço, telefone e principalmente os dados bancários: código do banco, código da agência e o número da conta corrente.
Art. 3º. O cadastramento de fornecedores/credores dos Órgãos e Entidades que compõem a administração pública estadual, será realizado pela Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON, e deverá ser solicitado pela Unidade Gestora, através do envio da Ficha de Cadastro de Fornecedor/credor, conforme modelo anexo a esta Portaria.
§ 1º A Ficha de Cadastro de Fornecedores/credores se encontra disponível para download na página eletrônica da SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br), no link Finanças Públicas, no endereço Cadastramento SIAFEM.
§ 2º Excepcionalmente, em casos de urgência, o Ordenador de Despesa ou o responsável pelo setor financeiro ou órgão equivalente poderá solicitar o cadastramento de fornecedor/credor, enviando a Ficha de Cadastro devidamente preenchida para o email da Gerência de Sistema de Administração Financeira (gesaf@sefaz.al.gov.br), assumindo a responsabilidade de enviar a referida Ficha de Cadastro posteriormente para a DIESCON, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º A alteração ou exclusão do cadastramento de fornecedores/credores do Sistema será realizada pela Gerencia de Sistema de Administração Financeira - GSAF após solicitação encaminhada a Diretoria Especial de Contabilidade conforme as orientações constantes no caput desse artigo
Art. 5º. A Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade não irá realizar a inclusão nem alteração de cadastro de fornecedor/credor por fax ou por telefone.
Art. 6º. Os casos não explicitados nesta Portaria deverão ser analisados pela Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de março de 2013
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da fazenda