Portaria SEFAZ nº 90 DE 29/03/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2012
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Resolve:
Art. 1º. Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
Item |
Portaria nº |
Data |
DOE |
Ementa |
I - |
356/2011 |
29.12.2011 |
29.12.2011 |
Enquadra estabelecimento atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com Atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/2001, 4639-7/2002, 4691-5/2000 ou 4637-1/2007, para exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS. |
II - |
005/2012 |
19.01.2012 |
19.01.2012 |
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/2001, 4511-1/2002, 4511-1/2003, 4511-1/2004, 4511-1/2005, 4511-1/2006, 4512-9/2001, 4512-9/2002, 4541-2/2001, 4541-2/2004 e 4542-1/2002, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências. |
III - |
030/2012 |
07.02.2012 |
08.02.2012 |
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/2000, 1072-4/2001 ou 1931-4/2000, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências |
Art. 2º. A declaração de revogação das Portarias mencionadas no artigo anterior não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública