Portaria SEFAZ nº 90 DE 29/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2012

Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

 

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

 

Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

 

Item

Portaria nº

Data

DOE

Ementa

I -

356/2011

29.12.2011

29.12.2011

Enquadra estabelecimento atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com Atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/2001, 4639-7/2002, 4691-5/2000 ou 4637-1/2007, para exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS.

II -

005/2012

19.01.2012

19.01.2012

Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/2001, 4511-1/2002, 4511-1/2003, 4511-1/2004, 4511-1/2005, 4511-1/2006, 4512-9/2001, 4512-9/2002, 4541-2/2001, 4541-2/2004 e 4542-1/2002, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

III -

030/2012

07.02.2012

08.02.2012

Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/2000, 1072-4/2001 ou 1931-4/2000, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências

 

 

Art. 2º. A declaração de revogação das Portarias mencionadas no artigo anterior não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública