Portaria ICMBio nº 90 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Cria a RPPN Portal das Nascentes II.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a Categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.001995/2011-99,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN PORTAL DAS NASCENTES II, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 3,6386 ha (três hectares e sessenta e três ares e oitenta e seis centiares), localizada no município de Urubici, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana dos Santos Alves, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Recanto Portal das Nascentes, registrado sob a matrícula nº 6.575, registro nº 2, livro nº 2, folha 001, de 14 de abril de 2011, no Registro de Imóveis da Comarca de Urubici/SC.

Art. 2º A RPPN Portal das Nascentes II tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se no vértice A, de coordenadas N 6.896.213,371m e E 659.348,678m, situado no limite com Raulino Niehues, deste, segue com azimute de 65º 48'52" e distância de 291,60m, confrontando neste trecho com Raulino Niehues, até o vértice B, de coordenadas N 6.896.332,838m e E 659.614,683m, deste, segue com azimute de 113º 49'06" e distância de 138,05m, confrontando neste trecho com Peraus Devolutos, até o vértice C, de coordenadas N 6.896.277,089m e E 659.740,975m, deste, segue com azimute de 242º 58'16" e distância de 360,75m, confrontando neste trecho com Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana S. Alves, até o vértice D, de coordenadas N 6.896.114,210m e E 659.421,704m, deste, segue pela margem direita de um arroio sem denominação oficial (localmente conhecido como Arroio da Casa de Pedra) no sentido de sua foz no rio Canoas, com azimute de 330º 30'10" e distância de 56,23m, confrontando neste trecho com Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana S. Alves, até o vértice E, de coordenadas N 6.896.163,196m e E 659.393,992m, deste, segue pela margem direita de um arroio sem denominação oficial (localmente conhecido como Arroio da Casa de Pedra) no sentido de sua foz no rio Canoas, com azimute de 317º 54'52" e distância de 67,61m, confrontando neste trecho com Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana S. Alves, até o vértice A, de coordenadas N 6.896.213,371m e E 659.348,678m; ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SAD-69/2005. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN PORTAL DAS NASCENTES II sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO