Portaria SF nº 90 de 31/08/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 ago 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-e-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/19, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |||||
Apartamentos | 646,78 | 538,98 | 377,29 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 808,47 | 646,78 | 485,08 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 754,57 | 592,88 | 431,18 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 700,67 | 538,98 | 377,29 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 592,88 | 485,08 | 323,39 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 592,88 | 485,08 | 323,39 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 323,39 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 538,98 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 538,98 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 431,18 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 538,98 | |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 646,78 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................ | 754,57 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 646,78 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 808,47 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 431,18 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 431,18 | |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 431,18 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 538,98 | |
E 1.3 - Saúde....................................................................................... | 754,57 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 538,98 | |
E 2.3 - Saúde....................................................................................... | 916,27 | |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 538,98 | |
E 3.3 - Saúde....................................................................................... | 916,27 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 538,98 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 538,98 | |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 538,98 | |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 431,18 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" SETEMBRO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,4630 | 2,4630 | 2,4630 | 2,4630 | 2,4630 | 2,4630 | 2,3995 | 2,3967 | 2,3818 | 2,3767 | 2,3729 | 2,3729 | ||||||||||||
2002 | 2,3729 | 2,3729 | 2,3729 | 2,3729 | 2,3729 | 2,3729 | 2,1884 | 2,1726 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | ||||||||||||
2003 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | 2,1674 | 1,9656 | 1,9453 | 1,9351 | 1,8616 | 1,8596 | 1,8547 | ||||||||||||
2004 | 1,8547 | 1,8547 | 1,8547 | 1,8547 | 1,8547 | 1,8547 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | ||||||||||||
2005 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,7571 | 1,6527 | 1,6285 | 1,6253 | 1,6253 | 1,6253 | 1,6253 | ||||||||||||
2006 | 1,6228 | 1,6190 | 1,6190 | 1,6190 | 1,6190 | 1,6190 | 1,5716 | 1,5676 | 1,5642 | 1,5642 | 1,5638 | 1,5627 | ||||||||||||
2007 | 1,5556 | 1,5450 | 1,5402 | 1,5346 | 1,5320 | 1,5269 | 1,4388 | 1,4306 | 1,4306 | 1,4306 | 1,4298 | 1,4298 | ||||||||||||
2008 | 1,4298 | 1,4298 | 1,4267 | 1,4149 | 1,4149 | 1,4149 | 1,3270 | 1,3211 | 1,3130 | 1,3101 | 1,3101 | 1,3101 | ||||||||||||
2009 | 1,3101 | 1,3101 | 1,3101 | 1,3101 | 1,3101 | 1,3101 | 1,2221 | 1,2135 | 1,2135 | 1,2135 | 1,2085 | 1,2078 | ||||||||||||
2010 | 1,2078 | 1,2078 | 1,1974 | 1,1974 | 1,1974 | 1,1974 | 1,1162 | 1,1141 | 1,1086 | 1,1086 | 1,1071 | 1,1031 | ||||||||||||
2011 | 1,1031 | 1,0987 | 1,0945 | 1,0945 | 1,0884 | 1,0884 | 1,0187 | 1,0024 | 1,0000 | | | |