Portaria SUTRI nº 90 de 28/04/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Exclui contribuinte do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 166 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

*Republicada em virtude de incorreções no original