Portaria STJ nº 90 de 05/04/2010
Norma Federal
Dispõe sobre a transição da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo STJ nº 10.803/2009,
Resolve:
Art. 1º A transição da Presidência do Superior Tribunal de Justiça fica regulamentada por esta Portaria.
Parágrafo único. Transição, para os efeitos desta Portaria, é o processo que objetiva fornecer ao próximo Presidente do Superior Tribunal de Justiça subsídios para a elaboração e a implementação do plano de gestão de seu mandato.
Art. 2º Fica facultada ao próximo Presidente a indicação de um Coordenador de transição, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso, bem como indicar servidores para compor equipe de transição, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Coordenador.
Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal atuar como interlocutores com o Coordenador de transição.
Art. 3º O Presidente disponibilizará relatório com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico com o status de andamento de suas ações;
II - estatística processual;
III - orçamento com especificação das ações e programas;
IV - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão, funções comissionadas, bem como estagiários e terceirizados;
V - situação do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - Pró-Ser;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;
VII - sindicâncias, processos administrativos disciplinares, bem como tomadas de contas especiais em andamento, se houver.
Parágrafo único. O próximo Presidente poderá solicitar informações complementares caso as considere necessárias.
Art. 4º O Presidente do Tribunal, quando solicitado pelo próximo Presidente, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 5º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA