Portaria SPOA/SE/ME nº 90 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS -UFMG, visando o apoio financeiro para o "Projeto de Formação do Programa Esporte e Lazer na Cidade", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
Unidade Gestora: 153062
Gestão: 15229
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001
Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 1.546.987,95 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos)
Fonte: 100
Valor: R$ 1.546.987,95 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON