Portaria MEAE nº 90 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010
Institui Grupo de Trabalho - GT, coordenado pela SAE, com a finalidade de formular e propor a Política Nacional de Florestas Plantadas.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, coordenado pela SAE, com a finalidade de formular e propor a Política Nacional de Florestas Plantadas, abrangendo o uso da madeira como energético e como insumo industrial.
Art. 2º Ao GT cabe:
I - identificar e articular atores, públicos e privados, envolvidos, direta ou indiretamente, na implantação de uma Política Nacional de Florestas Plantadas, estimulando a parceria, sinergia e complementaridade das ações, respeitadas as especificidades de competência e atuação dos órgãos governamentais;
II - identificar programas, projetos e ações governamentais existentes, estabelecendo intercâmbio de informações, inclusive os de âmbito internacional; e
III - sistematizar as informações relativas às ações e iniciativas em curso por parte dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais relativas às florestas plantadas.
Art. 3º O GT será composto por técnicos da SAE e dos seguintes órgãos, mediante indicação:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério de Minas e Energia;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério das Relações Exteriores; e
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do GT, como convidados, representantes de outros órgãos, da sociedade civil, bem como profissionais e especialistas na matéria, com vistas a subsidiar os trabalhos a serem realizados.
Art. 4º A Secretaria de Ações Estratégicas da SAE prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO