Portaria ICMBio nº 90 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional do Ouriço-preto (Chaetomys subspinosus), roedor ameaçado de extinção.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; e

Considerando o disposto no Processo nº 0270.003689/2009-72;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Ouriço-preto (Chaetomys subspinosus) - PAN Ouriço-preto.

Art. 2º O PAN Ouriço-preto tem como objetivo reverter o declínio populacional da espécie, 5 (cinco) anos, evitando a sua extinção.

§ 1º Foram estabelecidas 6 (seis) metas, com as respectivas ações, para atendimento do objetivo do PAN Ouriço-preto.

§ 2º O PAN Ouriço-preto tem previsão de implementação em um prazo de 5 (cinco) anos, com validade até setembro de 2015, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.

Art. 3º A supervisão do PAN Ouriço-preto caberá à Coordenação-geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO; e a coordenação do plano caberá à Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará Grupo Estratégico para Conservação e Manejo do Ouriçopreto para cooperar no acompanhamento da implementação do PAN Ouriço-preto, nos termos da Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316/2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO