Portaria CAT nº 90 de 21/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Altera a Portaria CAT nº 28/2005, de 20.04.2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.929 de 12.04.2005, e nos arts. 20, 24 e 499 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 28, de 20.04.2005:

I - o item 1 do parágrafo único do art. 11-A:

"1 - no Cadastro de Contribuintes constará que a eficácia da inscrição do estabelecimento encontra-se suspensa, por falta de licença necessária para o início de atividade, a partir da data da abertura; " (NR);

II - o art. 11-B:

"Art. 11-B. o estabelecimento cuja inscrição tenha sido concedida nos termos do art. 11-A passará para situação cadastral 'ativo' no Cadastro de Contribuintes após a apresentação, no Posto Fiscal de vinculação, de cópia do registro de que trata o inciso IV do art. 11, com validade a partir da data de concessão do referido registro, devendo cumprir todas as obrigações tributárias, a partir desta mesma data." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.06.2010.