Aprova, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o documento intitulado: "Orientações para Publicações e Materiais Audiovisuais: Regras Básicas".
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com a Portaria nº 77, de 3 maio de 2005, que instituiu o Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e, ainda, com a Portaria nº 133, de 13 de outubro de 2006, que aprovou o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o documento intitulado: "Orientações para Publicações e Materiais Audiovisuais: Regras Básicas", na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI
ANEXO ORIENTAÇÔES PARA PUBLICAÇÔES, E MATERIAIS AUDIOVISUAIS: REGRAS BÁSICAS
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas técnicas para publicação e editoração de impressos e peças audiovisuais institucionais e não-institucionais a serem impressas, editadas ou veiculadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou entidade a ela conveniada/contratada, na forma dos artigos constantes nesta portaria.
Art. 2º As publicações e peças audiovisuais referidas nesta Portaria dividem-se em:
I - INSTITUCIONAIS: entendidas como aquelas que visam a divulgação de matéria relacionada às temáticas tratadas pela SEDH, voltadas para a difusão da opinião oficial da instituição, expressando posicionamentos da Secretaria e/ou dos órgãos deliberativos constantes de sua estrutura.
II - NÃO-INSTITUCIONAIS: consideradas aquelas que visam a divulgação de matéria relacionada às temáticas tratadas pela SEDH, que contam com seu apoio financeiro e/ou técnico, mas não expressam necessariamente a opinião da Secretaria.
Art. 3º A elaboração e impressão de publicações e/ou a produção de audiovisuais prevista nos projetos conveniados/contratados com a SEDH/PR deverão observar as orientações constantes nas normas técnicas deste documento.
§ 1º Em caso de convênio/contrato firmado com instituição que possua regras próprias para publicação, a área técnica da SEDH responsável deverá promover previamente a conciliação das orientações.
§ 2º Os materiais que resultem de convênios/contratos firmados antes da publicação desta Portaria deverão ser avaliados pelo Comitê Editorial quanto à formatação apresentada. O Comitê indicará, com base na avaliação promovida, as alterações mínimas a serem executadas pelo proponente.
§ 3º As declarações de Cessão dos Direitos Autorais e de Cessão do Direito de Imagem (modelo em anexo) deverão ser encaminhadas, devidamente assinadas, à área fim e ao Comitê Editorial da SEDH juntamente com a boneca da publicação ou arte final do material.
§ 4º Deverá constar no material enviado à SEDH a assinatura do(s) autor(es) e inclusão, no impresso ou peça audiovisual, da Declaração de Responsabilização do(s) mesmo(s) pelo conteúdo do trabalho (modelo em anexo);.
Art. 4º As publicações deverão apresentar os seguintes elementos característicos, além daqueles estabelecidos pela ABNT, que dizem respeito à apresentação, elaboração de referências bibliográficas, citações, sumários, resumos, numeração, ordenação alfabética, títulos e a legislação de direitos autorais que protege a autoria intelectual individual, coletiva ou institucional:
I - Primeira capa:
a) A obrigatória inclusão, na parte superior central da capa, do brasão da República, para as obras institucionais; no caso de publicações vinculadas a convênios/contratos, a inclusão é vedada, excetuando-se os casos em que seja indicada pela área técnica e aprovada pelo Comitê Editorial;
b) A primeira capa das publicações deverá conter o título do material;
c) A inclusão do nome do autor ou organizador na capa das publicações é opcional;
d) Não deverão ser incluídas logomarcas na capa do material; as mesmas deverão estar expostas na última capa, ou seja, na quarta capa.
II - A folha inicial deverá conter, obrigatoriamente:
a) O brasão da República, para as publicações institucionais;
b) O nome da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para as publicações institucionais;
c) Título e Subtítulo (se houver) da obra; e
d) Local, data, ano, que deverão constar na parte inferior central da folha de rosto.
III - Segunda folha ou verso da folha de rosto:
a) Na segunda folha deverá constar lista com as principais autoridades envolvidas na elaboração do material, para publicações institucionais;
b) Quando couber devem ser inseridas as autoridades dos demais ministérios, órgãos do poderes legislativos, judiciários, estatais, organismos internacionais e organizações;
c) A inserção de créditos às demais autoridades, assim como aos Secretários Executivos, Subsecretários, Gerentes e demais participantes, da área técnica organizadora;
d) A inserção de elementos de identificação deve ser feita em ordem hierárquica, conforme descrito e exemplificado a seguir:
Presidente da República/Governador/Prefeito
Nome do titular
Vice-Presidente da República /Vice-Governador/Vice-Prefeito
Nome do titular
Ministro/Secretário de Estado/Órgão do Poder Judiciário/Câmara Federal/Câmara de Vereadores/Distrital
Nome do titular
Secretário Executivo do Ministério
Nome do titular
Titular da Secretaria editora
Nome do titular
Diretoria da Secretaria editora
Nome dos titulares e respectivos cargos
e) Os créditos das autoridades também poderão estar impressos na segunda capa, ou seja, na parte interna da capa do material.
IV - Na segunda ou terceira folha devem constar:
a) Nome e endereço da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e demais instituições parceiras, no topo ou no final da ficha;
b) Indicação dos direitos autorais (ex: Copyright@2007 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República);
c) Informações sobre autorização de reprodução do conteúdo da publicação, conforme modelo a seguir: "A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente para fins não lucrativos e com a autorização prévia e formal da SEDH/PR, desde que citada a fonte".
d) A expressão "Impresso no Brasil";
e) A expressão "Distribuição Gratuita" em todas as publicações produzidas diretamente pela SEDH ou por meio de convênios/contratos;
f) A tiragem da publicação;
g) O número da edição (a partir da segunda - ex.: 2. ed.);
h) A relação das diversas edições e reimpressões, com respectivos editores e datas;
i) Os créditos editorais, ou seja, o corpo técnico envolvido no processo editorial da obra, com respectiva contribuição (Ex: coordenação, grupo de trabalho, projeto gráfico, diagramação, produção, formatação, tradução, revisão, ilustração, colaboração, apoio....);
j) Número ISBN (Biblioteca Nacional) isto é, o número internacionalmente atribuído a cada livro com a finalidade de identificar a edição em questão, o qual pode vir impresso na ficha catalográfica. O número ISBN, no caso de convênio deverá ser providenciado pela contraparte.
l) Catalogação, ficha catalográfica identificada internacionalmente pela sigla CIP (Cataloguing in publication= catalogação-na-publicação) e o registro dos elementos bibliográficos de um documento. Deverá ser elaborada por profissional da área de biblioteconomia de acordo com as normas de catalogação e classificação adotadas pela Biblioteca.
Dados Internacionais de catalogação na Publicação:
A arte da educação : um estudo comparado Brasil e Reino Unido / editado por Edna Maria Pimentel. Tradução de Carlos Alberto Nunes; ilustrações de John Peter. - Brasília : INEP, 2005.
224p.: il.: 19 cm. (Documentos técnicos, 4)
Tradução de: The art of education: an comparative study - Brasil and UK
ISBN:
1. Educação comparada. I. Título. II. Pimentel, Edna Maria. III.
Numes, Carlos Alberto. IV. Série.
CDU: 37
V - A terceira ou quarta folha deverá conter, obrigatoriamente:
a) O Sumário, contendo a listagem das principais divisões, subdivisões (títulos e subtítulos) do documento, seguindo a mesma ordem em que elas ocorrem no corpo da obra, juntamente com a indicação das páginas.
VI - Apresentação:
a) No caso de publicações institucionais, a apresentação será assinada pelo Ministro, ou pelo Subsecretário responsável pela obra;
b) No caso de publicação não-institucional, a apresentação será assinada pelo Ministro somente mediante solicitação formal da área técnica e posterior aprovação do Comitê Editorial.
VII - As páginas de agradecimento, glossário e introdução são opcionais, assim como sua ordem de inserção.
VIII - A quarta, ou última capa, deverá conter:
a) A marca de todos os parceiros envolvidos;
b) A logomarca da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/ Governo Federal, que deverá ser, preferencialmente, a última da direita ou a última de baixo para cima, quando posicionada junto à logomarca das demais instituições.
Art. 5º Para peças audiovisuais, deve ser encaminhado ao Comitê Editorial, previamente à produção da obra, um roteiro detalhado do áudio e do vídeo. Na introdução do roteiro deve constar uma sinopse, de no máximo uma página, detalhando o conteúdo da peça.
I - São elementos essenciais de identificação de peças audiovisuais:
a) marca da SEDH;
b) título;
c) autor;
d) editor;
e) data de publicação;
f) título da série, se for o caso;
g) volume;
h) ISBN ou ISSN.
Art. 6º A obrigatoriedade da obtenção de numeração e identificação de títulos de publicações ISBN - International Standard Book Number, ou do número ISSN - International Standard Serial Number deverá ser indicada pela área técnica ao Comitê Editorial a quem cabe decidir.
Art. 7º É opcional o envio, ao Comitê Editorial, de materiais publicitários e/ou de peças promocionais avulsas, sendo, porém, obrigatória a sua apresentação à Assessoria de Comunicação da SEDH.
§ 1º A área técnica deverá se responsabilizar pelo conteúdo das informações.
§ 2º São materiais publicitários e ou peças promocionais avulsas:
a) Cartazes
b) Banners: grandes cartazes, geralmente impressos em lonas.
c) Folhetos, panfletos lâminas ou flyers: apenas uma folha, frente-verso.
d) Folders: uma lâmina de papel com dobras.
e) Livretos: Formato adequado quando o volume de informações é grande para um folder, mas não é o suficiente para constituir um livro. Geralmente tem até 16 páginas e formato canoa (ou seja, as páginas são grampeadas).
f) Spots de rádio: anúncios promocionais, breves mensagens via rádio. Os formatos utilizados são 5", 15" e 1minuto.
g) Filmetes: anúncios promocionais para TV. Os formatos utilizados são 5", 15" e 1 minuto.
h) Certificados.
§ 3º O material publicitário ou peça promocional avulsa com tempo de duração superior aos especificados nas alíneas e e f do parágrafo anterior, será considerado como programa.
§ 4º A Assessoria de Comunicação deverá submeter ao Comitê Editorial o material publicitário ou peça promocional avulsa que julgar necessário.
§ 5º Em se tratando da veiculação de material de visibilidade e abrangência nacional, a Assessoria de Comunicação decidirá sobre a necessidade de envio à secretaria de comunicação do Governo.
Art. 8º As publicações e/ou peças audiovisuais submetidos ao Comitê deverão estar acompanhados do formulário "sumário executivo" devidamente preenchido (anexo).
Art. 9º Deverá passar a constar na página da internet de um ícone destinado às publicações da SEDH, no formato PDF e em formato acessível ( TXT ou html).
Parágrafo único. Para a inclusão de qualquer publicação na página da SEDH a área técnica deverá fazer requisição ao Comitê Editorial, a quem cabe decidir.
a) assegurar que um percentual de pelo menos 10% da tiragem seja em CD, contendo, no mínimo, a publicação vertida para os formatos de gravação "PDF" e "txt" ou "html";
b) A edição de exemplares em Braille está sujeita a indicação expressa da área técnica e aprovação do Comitê Editorial;
c) se em vídeo, contar com tradução para libras e legendas.
Art. 11. O pedido de impressão ou edição de publicações e audiovisuais formalizado pela área técnica à Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos deverá ser obrigatoriamente encaminhado com documento comprobatório da aprovação pelo Comitê Editorial.
ANEXO I
Transferência de Direitos Autorais:
"Declaro que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH/PR passa a ter os direitos autorais referentes ao Livro/cartilha/audiovisual, que se tornará propriedade exclusiva da Secretaria, vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação, impressa ou eletrônica, sem que a prévia e necessária autorização seja solicitada e, se obtida, farei constar o competente agradecimento à Secretaria".
Assinatura do(s) autores(s): Data:
Autorização de Uso de Imagens
Eu (nome completo do autor), portador do CPF (número) e do RG (número), nascido em (data de nascimento), residente e domiciliado (endereço completo), nascido em (data de nascimento), residente e domiciliado (endereço completo), AUTORIZO a fazer uso de____________ em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, marketing direto e site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República sem nenhum ônus, com intuito de divulgar o __________________________________________________________________
Data:
Assinatura:
ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO DO TRABALHO
"Declaro que todas as informações e opiniões aqui expressas e em seus anexos são de minha responsabilidade".
"Certifico que eu (nome completo), abaixo assinado, e demais autores participei(amos) do trabalho para tornar pública minha(nossa) responsabilidade pelo seu conteúdo".
Assinatura do autor: _____________________________Data: ____/____/____
ANEXO III
Comitê Editorial
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Sumário Executivo 1.Título da Publicação ou Peça Audiovisual:2.Edição? Nova ? Edição Revisada ? Republicação
3. Unidade proponente:
Sigla:
4. Técnico responsável:
Ramal:
5. Origem da Proposição 5.1. InternaEspecificar a área da SEDH ___________________________ Conselho ______________________Execução ? Direta ? Convênio ? Contrato de Cooperação Internacional-Organismo: _____________? Parceria - Especificar ________________________5.2 ExternaProponente: ________________________? Convênio ? Contrato de Cooperação Internacional-Organismo: ________________________? Parceria Especificar ________________________5.3. Convenente/Contratado: _______________________Cidade/UF__________6. A publicação está inserida em alguma linha de atuação da SEDH constante do Plano Plurianual-PPA:? Não ? Sim - Especificar__________________________________________7. De qualquer forma a publicação ou peça audiovisual está inserida no Plano Nacional de Eduacação em Direitos Humanos:8. A publicação faz parte de um projeto que envolve outros componentes: ? Não ? Sim - Especificar _________________________9. Justificativa (Conveniência)10. Sinopse (Objetivo e resumo conteúdo no caso de impressos - máximo de 5 (cinco) linhas)11. Em caso de peça audiovisual - Roteiro indicando o conteúdo de áudio e vídeo.12. Texto já revisado pela área técnica ? Não ? Sim ? Texto ainda não foi elaborado13. Especificar o Público a quem se destina a publicação e/ou audiovisual:14. Tiragem:
Critérios adotados para a definição da tiragem:
Estratégia e forma de distribuição a ser utilizada:
Há recursos previstos para cobertura de todas as despesas (empacotamento , correios, etc.) ? Sim ? Não
15. Valor Total Estimado:
16. Valor Unitário:
17. Especificar a Fonte de Recursos: 18. Especificações de Formato:
Dimensões:
Número de páginas:
Tipo de papel (capa e miolo):
Tamanho da fonte:
19. Acessibilidade:
- Se impresso, inclui exemplares em Braile? ? Sim ? Na
- Se vídeo: ? Tradução p/ libras ? Legendas
- Se CD-Rom/Internet, inclui software de leitura/critérios de acessibilidade para deficientes visuais: ? Sim ? Não
20. Texto/formato adequado ao público: ? Sim ? Não
21.Texto/formato adequado à faixa etária: ? Sim ? Não