Portaria CGZA nº 90 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da mamona (Ricinus communis L.) no Estado de Santa Catarina definir as áreas aptas e os períodos mais apropriados ao cultivo, nos diferentes municípios do Estado. Para isso, foram utilizados critérios térmicos e hídricos. Os critérios hídricos foram avaliados a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, aplicado para períodos decendiais. No modelo agroclimático utilizado avaliouse, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido à incidência de pragas ou doenças. A deficiência hídrica foi avaliada a partir dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária - obtidas das estações meteorológicas com no mínimo 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para período decendiais a partir de dados obtidos nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas - contempladas as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de agosto a novembro.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial, para obtenção de 80% dos valores do Índice de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Para cada data, o modelo estimou os valores do ISNA, durante a fase de florescimento/enchimento das bagas.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

a) ETr/ETm ³ 0,50 - baixo risco;

b) 0,40> ?ETr/ETm> ??0,50 - intermediário; e

c) ETr/ETm ³ ?0,40 - alto risco.

Foram estimadas informações pluviométricas para as localidades que não dispunham de dados.

A influência da temperatura foi avaliada a partir dos seguintes critérios:

a) a freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no estabelecimento da cultura deve ser inferior a 0,2;

b) a probabilidade de ocorrência de temperaturas médias decendiais superiores a 18ºC deve ser maior que 0,8 na fase de crescimento da cultura.

No Estado, a ocorrência de geadas (temperaturas inferiores a 3ºC no abrigo) são bastante influenciadas pela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta a probabilidade de ocorrência destas temperaturas adversas ao cultivo da mamona.

Foram efetuados cruzamentos dos respectivos mapas de freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC, probabilidade de ocorrência de temperaturas médias decendiais superiores a 18ºC e do déficit hídrico para caracterização das às áreas favoráveis e de baixo risco climático para o cultivo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

CATI - AL GUARANY 2002;

IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028.

CICLO TARDIO

IAC - IAC-80.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO: TIPOS 1, 2 e 3  
PERÍODOS  
Abdon Batista  27 a 28  
Agronômica  25 a 29  
Águas de Chapecó  26 a 30  
Águas Frias  26 a 29  
Águas Mornas  25 a 29  
Alfredo Wagner  27 a 28  
Alto Bela Vista  27 a 29  
Anchieta  24 a 29  
Angelina  26 a 28  
Anitápolis  27 a 28  
Antônio Carlos  25 a 29  
Apiúna  24 a 30  
Arabutã  27 a 29  
Araquari  23 a 31  
Araranguá  26 a 29  
Armazém  25 a 30  
Arvoredo  27 a 29  
Ascurra  23 a 30  
Atalanta  27 a 28  
Aurora  25 a 29  
Balneário Arroio do Silva  26 a 29  
Balneário Barra do Sul   23 a 31  
Balneário Camboriú  23 a 31  
Balneário Gaivota  27 a 29  
Bandeirante  23 a 29  
Barra Bonita  23 a 30  
Barra Velha  23 a 31  
Belmonte  23 a 29  
Benedito Novo  23 a 30  
Biguaçu  24 a 30  
Blumenau  23 a 30  
Bom Jesus  27 a 28  
Bom Jesus do Oeste  24 a 29  
Bombinhas  23 a 31  
Botuverá  24 a 30  
Braço do Norte  26 a 29  
Braço do Trombudo  27 a 28  
Brusque  23 a 30  
Caibi  24 a 30  
Camboriú  23 a 30  
Campo Alegre  27 a 28  
Campo Erê   25 a 27  
Campos Novos  27 a 28  
Canelinha  24 a 30  
Capinzal  27 a 28  
Capivari de Baixo  25 a 29  
Caxambu do Sul   26 a 30  
Celso Ramos  27 a 28  
Chapadão do Lageado  26 a 28  
Chapecó  26 a 30  
Cocal do Sul   26 a 29  
Concórdia  27 a 29  
Cordilheira Alta  26 a 29  
Coronel Freitas  26 a 29  
Coronel Martins  27 a 28  
Corupá  23 a 30  
Criciúma  26 a 29  
Cunha Porã  24 a 29  
Cunhataí  24 a 29  
Descanso  23 a 30  
Dionísio Cerqueira  24 a 29  
Dona Emma  25 a 29  
Doutor Pedrinho  25 a 30  
Entre Rios  27 a 29  
Ermo  27 a 29  
Erval Velho  27 a 28  
Flor do Sertão  23 a 30  
Florianópolis  24 a 30  
Formosa do Sul   27 a 29  
Forquilhinha  26 a 29  
Galvão  27 a 28  
Garopaba  25 a 30  
Garuva  23 a 31  
Gaspar  23 a 30  
Governador Celso Ramos  24 a 30  
Grão Pará  26 a 29  
Gravatal  25 a 29  
Guabiruba  23 a 30  
Guaraciaba  23 a 29  
Guaramirim  23 a 31  
Guarujá do Sul   24 a 29  
Guatambu  26 a 30  
Herval d'Oeste  27 a 28  
Ibicaré  27 a 28  
Ibirama  24 a 30  
Içara  26 a 29  
Ilhota  23 a 31  
Imaruí  25 a 30  
Imbituba  25 a 30  
Imbuia  27 a 28  
Indaial  23 a 30  
Ipira  27 a 29  
Iporã do Oeste  23 a 30  
Ipuaçu  27 a 28  
Ipumirim  27 a 28  
Iraceminha  23 a 30  
Irani  27 a 28  
Irati  24 a 29  
Ita  26 a 30  
Itaiópolis  27 a 28  
Itajaí  23 a 30  
Itapema  23 a 31  
Itapiranga  24 a 30  
Itapoá  23 a 31  
Ituporanga  25 a 29  
Jaborá  27 a 28  
Jacinto Machado  28 a 29  
Jaguaruna  25 a 29  
Jaraguá do Sul  23 a 31  
Jardinópolis  24 a 29  
Joaçaba  27 a 28  
Joinville  23 a 31  
José Boiteux  25 a 30  
Jupiá  27 a 28  
Lacerdópolis  27 a 28  
Laguna  25 a 30  
Lajeado Grande  27 a 28  
Laurentino  25 a 29  
Lauro Muller  26 a 29  
Leoberto Leal  27 a 28  
Lindóia do Sul  27 a 28  
Lontras  25 a 29  
Luiz Alves  23 a 31  
Luzerna  27 a 28  
Mafra  27 a 28  
Major Gercino  25 a 29  
Maracajá  26 a 29  
Maravilha  24 a 29  
Marema  27 a 29  
Massaranduba  23 a 31  
Meleiro  27 a 29  
Mirim Doce  27 a 28  
Modelo  24 a 29  
Mondai  24 a 30  
Morro da Fumaça  26 a 29  
Morro Grande  28 a 29  
Navegantes  23 a 31  
Nova Erechim  24 a 30  
Nova Itaberaba  26 a 29  
Nova Trento  24 a 30  
Nova Veneza  26 a 29  
Novo Horizonte  27 a 28  
Orleans  26 a 29  
Ouro  27 a 28  
Paial  26 a 30  
Palhoça  25 a 30  
Palma Sola  24 a 29  
Palmitos  24 a 30  
Paraíso  23 a 29  
Passo de Torres  27 a 29  
Paulo Lopes  25 a 30  
Pedras Grandes  26 a 29  
Penha  23 a 31  
Peritiba  27 a 28  
Piçarras  23 a 31  
Pinhalzinho  24 a 29  
Piratuba  27 a 29  
Planalto Alegre  26 a 29  
Pomerode  23 a 30  
Porto Belo  24 a 30  
Pouso Redondo  26 a 28  
Praia Grande  28 a 29  
Presidente Castelo Branco  27 a 28  
Presidente Getúlio  25 a 30  
Presidente Nereu  25 a 30  
Princesa  24 a 29  
Quilombo  27 a 29  
Rancho Queimado  27 a 28  
Rio do Campo  27 a 28  
Rio do Oeste  25 a 29  
Rio do Sul  25 a 29  
Rio dos Cedros  23 a 30  
Rio Fortuna  26 a 29  
Rio Negrinho  27 a 28  
Riqueza  23 a 30  
Rodeio  23 a 30  
Romelândia  23 a 30  
Salete  27 a 29  
Saltinho  24 a 29  
Sangão  26 a 29  
Santa Helena  23 a 30  
Santa Rosa de Lima  25 a 29  
Santa Rosa do Sul  27 a 29  
Santa Terezinha  27 a 28  
Santa Terezinha do Progresso  24 a 29  
Santiago do Sul  27 a 29  
Santo Amaro da Imperatriz  25 a 30  
São Bento do Sul  27 a 28  
São Bernardino  24 a 29  
São Bonifácio  27 a 28  
São Carlos  24 a 30  
São Domingos  27 a 28  
São Francisco do Sul  23 a 31  
São João Batista  24 a 30  
São João do Itaperiú  23 a 31  
São João do Oeste  24 a 30  
São João do Sul  27 a 29  
São José  24 a 30  
São José do Cedro  23 a 29  
São Lourenço do Oeste  27 a 28  
São Ludgero  26 a 29  
São Martinho  25 a 29  
São Miguel da Boa Vista  23 a 29  
São Miguel do Oeste  23 a 29  
São Pedro de Alcântara  26 a 29  
Saudades  24 a 29  
Schroeder  23 a 31  
Seara  27 a 29  
Serra Alta  24 a 29  
Siderópolis  26 a 29  
Sombrio  27 a 29  
Sul Brasil  24 a 29  
Taió  27 a 29  
Tigrinhos  24 a 29  
Tijucas  23 a 30  
Timbé do Sul  28 a 29  
Timbó  23 a 30  
Treviso  26 a 29  
Treze de Maio  26 a 29  
Trombudo Central  26 a 28  
Tubarão  25 a 29  
Tunápolis  23 a 30  
Turvo  27 a 29  
União do Oeste  26 a 29  
Urussanga  26 a 29  
Vidal Ramos  26 a 28  
Vitor Meireles  25 a 29  
Witmarsum  25 a 29  
Xanxerê  27 a 28  
Xavantina  27 a 28  
Xaxim  26 a 29  
Zortéa  27 a 28