Portaria SVS nº 90 de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Define recursos a serem deduzidos do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde a Estados que aderiram a Ata de Registro de Preços para aquisição de agulhas e seringas.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e,

Considerando, o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES; e

Considerando o pregão nº 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 3.275.229,10 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 4 (quatro) parcelas a partir da competência de setembro de 2008, constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde dos Estados de Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

ESTADO VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$) 
AC 80.339,65 321.358,58 
AP 41.493,35 165.973,40 
ES 107.662,50 430.650,00 
PB 55.945,00 223.780,00 
PE 230.708,03 922.832,12 
PI 10.235,00 40.940,00 
PR 200.255,00 801.020,00 
RN 51.346,25 205.385,00 
TO 40.822,50 163.290,00 
TOTAL 818.807,28 3.275.229.10