Portaria CGZA nº 90 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Espírito Santo, excetuando-se as elevadas altitudes, o que define a época de semeadura do milho (Zea mays L.) é a distribuição das chuvas. A demanda de água da cultura, durante seu ciclo, varia de 500 a 800 mm, dependendo das condições climáticas dominantes. A água é absorvida diferencialmente de acordo com o estádio de crescimento e desenvolvimento da cultura. O déficit hídrico tem influência direta na taxa fotossintética, que está associada diretamente à produção de grãos e sua importância varia com o estágio fenológico em que se encontra a planta. Pesquisas mostram que dois dias de estresse hídrico podem reduzir até 20% da produtividade e que estresse hídrico de quatro a oito dias pode diminuir a produção em mais de 50%. O período que vai da iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e o período do pendoamento até a maturação são as fases mais críticas quanto ao déficit hídrico. Em resumo, a época de semeadura é determinada em função das condições ambientais (temperatura, distribuição das chuvas e disponibilidade de água do solo) e da cultivar (ciclo, fases da cultura e necessidade térmicas).

O Estado do Espírito Santo é caracterizado por duas tipologias climáticas variáveis, decorrente do relevo local. Na Baixada Litorânea predomina o clima tropical, com ocorrências de chuvas médias anuais de 1.250mm no verão. Na base da serra, em Vitória, assim como no restante da baixada, a média pluviométrica anual é de 1.000mm. A temperatura média anual atinge 22ºC. A região serrana apresenta clima tropical de altitude, com temperaturas em torno dos 19ºC, que diminuem conforme aumentam as altitudes. O índice pluviométrico chega a 1.700mm/ano.

O zoneamento da cultura do milho para o Espírito Santo fornece indicativos para reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos e, conseqüentemente, da definição das melhores épocas de semeadura, utilizando um banco de dados climático composto das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura específico para realização das simulações das épocas de semeadura, onde foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de séries históricas de 15 anos, no mínimo;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais e para os 36 decêndios do ano;

c) coeficientes culturais: obtidos valores para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) disponibilidade de água dos solos: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água, e para cada grupo de solos foi estimada a reserva útil máxima, levando-se em consideração também a profundidade efetiva do sistema radicular, conforme apresentado a seguir:

- Solos Tipo 1 (baixa capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 20 mm;

- Solos Tipo 2 (média capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 40 mm; e

- Solos Tipo 3 (alta capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 60 mm.

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura para as cultivares pertencentes aos grupos Superprecoce, Semiprecoce, Precoce, Médio e Tardio, recomendadas pelos obtentores para cultivo no Estado do Espírito Santo.

Como parâmetro de saída do modelo, foram estimados para cada posto pluviométrico os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos pela relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Estes foram adotados para caracterizar a oferta hídrica da cultura em estudo.

Foram empregados os ISNAs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico em relação ao déficit hídrico), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados, e para cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação, para posterior espacialização e apresentação na forma de mapa, utilizandose um sistema de informações geográficas (SIG), específico.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

a) ISNA> 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Intermediária, com médio risco;

c) ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Os mapas obtidos de cada condição de simulação, resultado da combinação dos tipos de solo, ciclo da cultivar e decêndio de semeadura foram cruzados com a base municipal, resultando numa tabela com as áreas pertencentes às classes de baixo, médio e alto risco. Foram recomendados somente os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% da área pertencente à classe de baixo risco.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro FevereiroMarço Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m de altitude); MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42 e AGN 30A00; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BR 2121, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450, BX 974, A 010, A 2288, BX 981, A 015 e BX 990; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, JADE e ZÉLIA; DOW - DOW 2B710, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710CL e Dow SwB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100, UFVM 200 e UFVM 2. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN 25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Águia Branca 31 29º a 33 28º a 33 
Alegre 28º a 31 28º a 32 28º a 33 
Alfredo Chaves 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Alto Rio Novo  29 29º a 31 
Anchieta 28º a 30 28º a 33 28º a 33 
Apiacá 29º a 30 28º a 32 28º a 33 
Aracruz  28º a 32 28º a 33 
Atilio Vivacqua  28º a 30 28º a 32 
Baixo Guandu  29º a 32 29º a 33 
Barra de São Francisco  28º a 32 28º a 32 
Boa Esperança  28 28º a 32 
Bom Jesus do Norte 29º a 30 28º a 33 28º a 33 
Brejetuba 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28º a 30 28º a 32 28º a 33 
Cariacica 28º a 31 28º a 33 28º a 33 
Castelo 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Colatina 30º a 32 28º a 33 28º a 33 
Conceição da Barra   28º a 29 
Conceição do Castelo 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Divino de São Lourenço 28º a 31 28º a 32 28º a 33 
Domingos Martins 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Dores do Rio Preto  28º a 31 28º a 32 
Ecoporanga  28 + 30º a 32 28º a 32 
Fundão 30 28º a 33 28º a 33 
Governador Lindenberg  28º a 33 28º a 33 
Guaçuí 28º a 31 28º a 32 28º a 33 
Guarapari 28º a 30 28º a 32 28º a 33 
Ibatiba 28º a 32 28º a 32 28º a 33 
Ibiraçu 30 28º a 33 28º a 33 
Ibitirama 28º a 31 28º a 32 28º a 33 
Iconha 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Irupi 28º a 32 28º a 32 28º a 33 
Itaguaçu 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Itarana 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Iúna 28º a 32 28º a 32 28º a 33 
Jaguaré  28 + 31º a 32 28º a 33 
Jerônimo Monteiro 28º a 30 28º a 32 28º a 33 
João Neiva 30 e 32 28º a 33 28º a 33 
Laranja da Terra  29º a 33 28º a 33 
Linhares  28º a 33 28º a 33 
Mantenópolis  29º a 31 28º a 32 
Marechal Floriano  28º a 32 28º a 33 
Marilândia 30º a 32 28º a 33 28º a 33 
Mimoso do Sul 29º a 30 28º a 31 28º a 32 
Montanha  28 28º a 32 
Mucurici  28 + 31º a 32 28º a 33 
Muniz Freire 28º a 31 28º a 33 28º a 33 
Muqui  28º a 31 28º a 32 
Nova Venécia  28º a 32 28º a 33 
Pancas  29º a 33 28º a 33 
Pinheiros  28 28º a 32 
Piúma 28º a 30 28º a 33 28º a 33 
Ponto Belo  28 + 31º a 32 28º a 32 
Presidente Kennedy  28º a 30 28º a 32 
Rio Bananal 30º a 32 28º a 33 28º a 33 
Rio Novo do Sul 28º a 31 28º a 33 28º a 33 
Santa Leopoldina 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Santa Maria de Jetibá 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Santa Teresa 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
São Domingos do Norte 30º a 32 28º a 33 28º a 33 
São Gabriel da Palha  28º a 33 28º a 33 
São José do Calçado 28º a 30 28º a 33 28º a 33 
São Mateus  28 28º a 32 
São Roque do Canaã 29º a 32 28º a 33 28º a 33 
Serra 29º a 31 28º a 33 28º a 33 
Sooretama  28º a 33 28º a 33 
Vargem Alta 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Venda Nova do Imigrante 28º a 32 28º a 33 28º a 33 
Vi a n a 28º a 31 28º a 33 28º a 33 
Vila Pavão  28 + 30º a 32 28º a 32 
Vila Valério 31º a 32 28º a 33 28º a 33 
Vila Velha 28º a 31 28º a 32 28º a 33 

CICLO: MÉDIO e TARDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Alegre 28 28 e 30 28 e 31 
Alfredo Chaves 28 e 29 28 e 31 28 e 32 
Anchieta  28 e 30 28 e 32 
Aracruz  28 28 e 30 
Boa Esperança   28 e 29 
Cachoeiro de Itapemirim  28 e 29 28 e 30 
Cariacica 28 28 e 29 28 e 30 
Castelo 28 28 e 30 28 e 32 
Colatina 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Conceição do Castelo 28 28 e 30 28 e 31 
Divino de São Lourenço 28 28 e 30 28 e 31 
Domingos Martins 28 e 29 28 e 31 28 e 33 
Dores do Rio Preto 28 28 e 30 28 e 31 
Governador Lindenberg  28 e 30 28 e 30 
Guaçuí 28 28 e 30 28 e 32 
Guarapari  28 e 30 28 e 30 
Ibatiba 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Ibiraçu  28 e 30 28 e 31 
Ibitirama 28 28 e 30 28 e 31 
Iconha  28 e 30 28 e 31 
Irupi 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Itaguaçu 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Itarana 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Iúna 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Jaguaré   28 e 30 
Jerônimo Monteiro  28 28 e 30 
João Neiva  28 e 30 28 e 31 
Laranja da Terra  28 e 30 28 e 31 
Linhares  28 e 30 28 e 30 
Marechal Floriano 28 e 29 28 e 31 28 e 33 
Marilândia  28 e 30 28 e 30 
Mimoso do Sul  28 28 e 29 
Mucurici   28 e 29 
Muniz Freire 28 28 e 30 28 e 31 
Muqui  28 28 e 29 
Nova Venécia  28 e 29 28 e 30 
Piúma  28 e 30 28 e 32 
Ponto Belo   28 e 29 
Rio Bananal  28 e 30 28 e 30 
Rio Novo do Sul  28 e 30 28 e 31 
Santa Leopoldina 28 e 29 28 e 30 28 e 32 
Santa Maria de Jetibá 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Santa Teresa 28 e 29 28 e 30 28 e 32 
São Domingos do Norte 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
São Gabriel da Palha  28 e 30 28 e 31 
São José do Calçado  28 e 29 28 e 31 
São Mateus   28 e 29 
São Roque do Canaã 28 e 29 28 e 30 28 e 31 
Sooretama  28 e 30 28 e 30 
Vargem Alta 28 e 29 28 e 31 28 e 33 
Venda Nova do Imigrante 28 e 29 28 e 31 28 e 32 
Vi a n a 28 28 e 30 28 e 31 
Vila Valério  28 e 30 28 e 31 
Vila Velha 28 28 e 29 28 e 30 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.