Portaria IBAMA nº 90 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Institui a Brasil UC - Revista Brasileira de Unidades de Conservação e aprova os regulamentos que orientam suas atividades editorais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a necessidade de organizar e disponibilizar a informação científica acerca das pesquisas realizadas em unidades de conservação;

Considerando a necessidade de um canal efetivo de comunicação entre pesquisadores e gestores de unidades de conservação, visando divulgar o resultado de pesquisas desenvolvidas nas unidades de conservação, sua aplicação ao manejo das unidades e apontar questões atuais e relevantes para a manutenção dos processos ecológicos e da biodiversidade brasileira, resolve:

Art. 1º Instituir a Brasil UC - Revista Brasileira de Unidades de Conservação e aprovar os regulamentos que orientam suas atividades editorais, apresentados nos seguintes artigos.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Revista Brasileira de Unidades de Conservação será editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o objetivo de publicar pesquisas científicas aplicadas ao manejo de unidades de conservação.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO

Art. 3º A Revista Brasileira de Unidades de Conservação tem como público-alvo, técnicos especializados, gestores e pesquisadores que atuam em atividades de proteção, manejo, gestão e pesquisa em unidades de conservação.

CAPÍTULO III
DO EXPEDIENTE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º O corpo técnico da revista é formado por um Editor-Geral indicado pela Diretoria de Ecossistemas, dois editores adjuntos indicados pelo conselho editorial, um Conselho Editorial, Editores de Área e um Comitê Científico, composto por consultores ad hoc.

Art. 5º O corpo técnico da revista é formado por um Editor-Geral indicado pela Diretoria de Ecossistemas, dois editores adjuntos indicados pelo conselho editorial, um Conselho Editorial, Editores de Área e um Comitê Científico, composto por consultores ad hoc.

§ 1º Compete ao Editor-Geral e aos editores adjuntos, sob coordenação do primeiro:

I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;

II - distribuir os artigos recebidos aos Editores de Área para avaliação;

III - priorizar a publicação dos trabalhos aceitos pelos Editores de Área de acordo com os critérios estabelecidos para avaliação e escolha de manuscritos;

IV - coordenar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da Revista Brasileira de Unidades de Conservação;

V - comunicar ao autor correspondente o recebimento do manuscrito e as decisões sobre o aceite ou recusa do trabalho; e

VI - decidir, em última instância, sobre a publicação dos manuscritos submetidos.

§ 2º Compete aos Editores de Área:

I - distribuir os artigos recebidos para publicação aos consultores ad hoc;

II - validar o parecer dos consultores ad hoc ou, quando for o caso, submeter o manuscrito para outros consultores ad hoc; e

III - supervisionar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da Revista Brasileira de Unidades de Conservação, junto com o Editor-Geral.

Art. 6º O Conselho Editorial da Revista Brasileira de Unidades de Conservação é composto por:

I - um representante da Assessoria de Comunicação do IBAMA;

II - um representante da Diretoria de Ecossistemas do IBAMA;

III - um representante da Diretoria de Florestas do IBAMA;

IV - um representante da Diretoria de Desenvolvimento Sócio-ambiental do IBAMA;

V - um representante da Diretoria de Gestão Estratégica do IBAMA;

VI - um representante da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA;

VII - Editor-Geral e editores adjuntos da Revista Brasileira de Unidades de Conservação; e

VIII - três representantes indicados pela maioria dos editores de área.

§ 1º Compete ao Conselho Editorial elaborar a política editorial do periódico, em consonância com a política editorial do IBAMA.

§ 2º Os membros do Conselho Editorial deverão indicar suplentes.

§ 3º O Conselho Editorial será presidido pelo Editor-Geral ou por um dos editores adjuntos por ele indicado.

§ 4º Os membros do Conselho Editorial serão indicados pelo Conselho Gestor art. 7º Os Editores de Área serão escolhidos e nomeados pelo Conselho Editorial da Revista Brasileira de Unidades de Conservação, para os seguintes temas:

I - Fauna de invertebrados;

II - Antropologia;

III - Fauna de vertebrados;

IV - Sócio-economia;

V - Flora;

VI - Educação Ambiental;

VII - Ecossistemas aquáticos;

VIII - Ecologia humana;

IX - Ecologia e manejo de ecossistemas;

X - Manejo de recursos florestais;

XI - Paleontologia e arqueologia;

XII - Espeleologia e geologia; e

XIII - Turismo em áreas protegidas.

§ 1º Os Editores de Área devem ser pesquisadores com três artigos publicados em revistas científicas com QUALIS A, nos últimos cinco anos.

Parágrafo único. No caso de pesquisadores da área de ciências humanas serão consideradas publicações em livros científicos.

§ 2º Os Editores de Área exercerão o cargo por dois anos, podendo ser nomeados por mais dois anos.

§ 3º Os Editores de Área poderão ser escolhidos a partir de indicações encaminhadas pelo IBAMA, pelas Sociedades Científicas e instituições de pesquisa.

§ 4º Novos temas poderão ser propostos pelo Conselho Editorial.

Art. 8º O Comitê Científico tem por competência emitir pareceres sobre os manuscritos encaminhados à Revista Brasileira de Unidades de Conservação, sugerir correções e adequações e opinar sobre sua qualidade e relevância.

§ 1º O Comitê Científico será constituído por consultores ad hoc, escolhidos por sua competência científica de acordo com o estabelecido no art. 7º e aprovados pelo Editor de Área.

§ 2º Os membros do Comitê Científico podem ser substituídos a critério do Conselho Editorial.

§ 3º A avaliação dos trabalhos não é remunerada.

Art. 9º Compete à Diretoria de Ecossistema do IBAMA manter a Secretaria-Executiva da Revista Brasileira de Unidades de Conservação, sob a coordenação do Editor-Geral.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Revista Brasileira de Unidades de Conservação é responsável por:

I - operacionalizar a Revista;

II - secretariar o Conselho Editorial e o Comitê Científico;

III - distribuir o periódico, quando impresso, em cooperação com o Centro Nacional de Informação, Tecnologia Ambientais e Editoração - CNIA; e

IV - apoiar demais atividades necessárias.

Art. 10. Compete ao CNIA, através da Editora do IBAMA, a editoração e produção gráfica da Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 11. Compete ao Centro Nacional de Telemáticas do IBAMA operacionalizar, gerenciar e dar suporte às versões eletrônicas da Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 12. Compete à Assessoria de Comunicação do IBAMA divulgar a Revista Brasileira de Unidades de Conservação nos meios de comunicação técnica e científica.

Art. 13. Compete ao Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração manter, nas unidades filiadas, números da Revista Brasileira de Unidades de Conservação que forem impressos.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E PERIODICIDADE DA REVISTA BRASILEIRA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 14. A Revista Brasileira de Unidades de Conservação terá periodicidade semestral e contará com as seguintes seções:

I - Editorial;

II - Artigos: divulga artigos científicos sobre pesquisas básicas e aplicadas ao conhecimento, manejo, gestão e proteção das unidades de conservação;

III - Resenhas: apresenta resumos críticos de artigos e/ou livros sobre temas afetos às unidades de conservação; e

IV - Experiências inovadoras de manejo: objetiva apresentar desafios à pesquisa, manejo, proteção e gestão das unidades de conservação, divulgando experiências nacionais e internacionais.

Parágrafo único. As seções poderão ser alteradas a critério do Conselho Editorial.

Art. 15. A Revista Brasileira de Unidades de Conservação terá divulgação eletrônica e, eventualmente, impressa.

§ 1º O acesso à publicação eletrônica da Revista Brasileira de Unidades de Conservação será gratuito.

§ 2º Eventualmente serão lançados encartes e números especiais da Revista, focando temas específicos.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS EDITORIAIS

Art. 16. As propostas serão recebidas pelo Editor-Geral que encaminhará aos Editores de Área competentes.

Art. 17. Cada Editor de Área encaminhará as propostas recebidas a pelo menos dois consultores ad hoc, para análise e parecer.

Art. 18. O consultor ad hoc poderá:

I - sugerir a publicação do manuscrito sem alterações;

II - sugerir a publicação do manuscrito com alterações de conteúdo e/ou ortografia, sem a necessidade de nova submissão;

III - sugerir a recusa do manuscrito, sugerindo alterações e nova submissão; ou

IV - recusar o manuscrito.

Art. 19. O Editor de Área poderá:

I - validar o parecer do consultor;

II - solicitar um novo parecer de um outro consultor; ou

III - recusar o trabalho.

Parágrafo único. O Editor de Área encaminhará à Secretaria Executiva o resultado da apreciação, para demais providências.

Art. 20. A Secretaria Executiva da Revista adotará as providências solicitadas pelo Editor de Área e também informará o resultado da avaliação do trabalho ao autor correspondente.

Parágrafo único. Quando o trabalho for aceito, a Secretaria solicitará ao (s) autor (es) um termo de repasse dos direitos autorais à Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 21. Após a publicação, serão remetidos a cada autor uma versão do manuscrito em formato digital pdf e, quando impressa a Revista Brasileira de Unidades de Conservação, 05 (cinco) exemplares do número no qual foi publicada sua colaboração.

Art. 22. A publicação de trabalhos não é remunerada.

Art. 23. O conteúdo da Revista Brasileira de Unidades de Conservação poderá ser total ou parcialmente reproduzidos, desde que citada a fonte.

Art. 24. Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do IBAMA.

Art. 25. O idioma da Revista Brasileira de Unidades de Conservação é o Português (Brasil), sendo também aceitas submissões em inglês, espanhol e francês.

Art. 26. Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 27. As colaborações para a Revista Brasileira de Unidades de Conservação devem ser enviadas ao endereço informado nas normas editoriais disponíveis na página da Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 28. A autoria dos pareceres emitidos durante o processo de avaliação será mantida em sigilo.

Art. 29. A autoria dos manuscritos submetidos não será revelada aos consultores ad hoc responsáveis pela análise.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da Revista Brasileira de Unidades de Conservação.

Art. 31. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS