Portaria MS nº 90 de 16/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 320/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência 146.566 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.283,00 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 12.213,83 (doze mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOTuntum | |||
Código | Municipio | Habilitação | Pop.TCU-2004 |
210440 | Gonçalves Dias | GPAB | 16.951 |
210450 | Governador Archer | GPAB | 8.369 |
210470 | Graça Aranha | GPAB | 6.198 |
210560 | Joselândia | GPAB | 14.197 |
210975 | Santa Filomena do Maranhão | GPAB | 5.489 |
211030 | Santo Antônio dos Lopes | GPAB | 14.145 |
211070 | São Domingos do Maranhão | GPAB | 36.421 |
211125 | São José dos Basílios | GPAB | 7.656 |
211230 | Tuntum | GPSM | 37.140 |
TOTAL | 146.566 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Tuntum/MA | |||
SMS/MA | Quantidade de Municípios | Pop. 2004 - TCU | |
211230 | Tuntum | 9 | 146.566 |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 146.566,00 |
Valor Semestral | R$ 73.283,00 |
Valor Mensal | R$ 12.213,83 |