Portaria MS nº 90 de 16/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 320/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência 146.566 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.283,00 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tuntum (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 12.213,83 (doze mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Tuntum 
Código Municipio Habilitação Pop.TCU-2004 
210440 Gonçalves Dias  GPAB 16.951 
210450 Governador Archer  GPAB 8.369 
210470 Graça Aranha  GPAB 6.198 
210560 Joselândia  GPAB 14.197 
210975 Santa Filomena do Maranhão  GPAB 5.489 
211030 Santo Antônio dos Lopes  GPAB 14.145 
211070 São Domingos do Maranhão  GPAB 36.421 
211125 São José dos Basílios  GPAB 7.656 
211230 Tuntum GPSM 37.140 
TOTAL   146.566 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tuntum/MA 
SMS/MA Quantidade de Municípios Pop. 2004 - TCU 
211230 Tuntum 146.566 

Recursos 
Valor Anual R$ 146.566,00 
Valor Semestral R$ 73.283,00 
Valor Mensal R$ 12.213,83